Serasa: quando o nome sai da lista de devedores?
O nome só sai da lista da Serasa após o pagamento da dívida, que pode ser feito através de renegociação pelo Feirão Limpa Nome
A perda de controle da vida financeira não é algo tão incomum para os brasileiros: segundo a Serasa, mais de 70 milhões estavam inadimplentes em maio deste ano. Diversos são os motivos que levam até a esta situação, como emergências médicas e gastos muito altos no cartão de crédito. Ao deixar de pagar uma dívida, o cidadão passa a ser incluído na lista da Serasa e passa a ter dificuldade para acessar alguns serviços em instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos.
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A única maneira de deixar a lista da Serasa é pagando as dívidas em dia. Algumas são mais simples e podem ser pagas com um pouco de planejamento financeiro, mas às vezes o débito já se tornou uma bola de neve e fica inviável para o cidadão realizar o pagamento desta dívida.
Como fazer acordos da Serasa?
A Serasa é uma empresa de análise de crédito que também facilita a negociação entre devedores e credores. É possível a renegociação de dívidas através do portal da Serasa, onde o indivíduo consegue descontos de até 90%, com o abatimento de multas e juros acumulados ao longo do tempo.
Para fazer acordos da Serasa para sair da lista de devedores, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Serasa;
- Clique em “Consultar CPF e Score grátis”;
- Digite o seu CPF e senha ou crie um cadastro no site;
- Confira suas dívidas negativadas;
- Veja se existem acordos disponíveis e, caso existam, escolha a melhor opção para a sua renda.
Quando sai o nome da lista da Serasa?
Ao pagar a primeira parcela de um acordo da Serasa, as empresas têm até cinco dias úteis para retirar o nome da lista da Serasa. Além disso, o credor tem que enviar um recibo ou comprovante de pagamento.
Caso seu nome ainda esteja na lista da Serasa após esse período, a empresa indica que o cidadão procure a instituição credora e peça baixa da lista de inadimplência. Caso a empresa não retire o nome da lista, o cidadão deve procurar os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor web de OLiberal.com, Felipe Saraiva)