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Segurança sobre permissão de porte de arma para militares em shows: 'PM armado nos intimida'

"O Estado garante o direito de eles andarem armados 24 horas por dia, e nós, vigilantes de evento, não temos o poder de desarmá-los pra que eles possam acessar show"

Luciana Carvalho
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O tenente da Polícia Militar Henrique Velozo teve a prisão preventiva decretada e se entregou na noite do último domingo (7), acusado de ter atirado na cabeça do atleta de Jiu-jitsu Leandro Lo. O disparo aconteceu após uma briga entre os dois durante um show da banda de pagode Pixote, ocorrido na madrugada do mesmo dia, em um clube de São Paulo, e resultou na morte do atleta. O Estatuto do Desarmamento de 2003 garante aos policiais o direito de andarem armados, mesmo quando não estão em serviço, prerrogativa esta que voltou a debate após a tragédia do fim de semana. As informações são do portal UOL.

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"O Estado garante o direito de eles andarem armados 24 horas por dia, e nós, vigilantes de evento, não temos o poder de desarmá-los pra que eles possam acessar show, evento, bar ou casa noturna", desabafou o coordenador da equipe de segurança do show onde Leandro Lo foi assassinado. Ele trabalha para a KGB Segurança, empresa privada contratada pelo Clube Sírio. "A gente toma duas cervejas e não pode pegar o volante de carro. Por que os caras podem beber uma garrafa de uísque com a arma na cintura? Sendo policial ou não, isso está errado."

O sexto artigo do Estatuto do Desarmamento afirma que é proibido portar arma de fogo em todo território nacional, exceto para categorias listadas no artigo 144 da Constituição Federal, no qual estão incluídos os policiais civis (estaduais e federais) e os militares. O Estatuto diz que cabe às próprias instituições regular o porte de armas, mas, garante aos policiais o direito de portá-las mesmo fora de serviço.

O Crime

O coordenador detalhou o procedimento adotado quando uma pessoa armada passa pela revista, como aconteceu no show do grupo Pixote. Nessas situações, a equipe de segurança é orientada a anotar o nome do usuário e os detalhes da arma. De acordo com testemunhas, Leandro e Henrique discutiram por causa de uma garrafa de bebida. O lutador imobilizou o policial que, em seguida, sacou a arma e atirou na cabeça do atleta

Leandro tinha 33 anos e era campeão mundial de jiu-jítsu. O atirador deixou o local após o crime. Na delegacia, a polícia mostrou fotos dos homens cujos nomes apareciam nos registros da equipe de segurança. Foi assim que o tenente da PM foi identificado e preso.

Segundo o chefe dos vigilantes, naquela noite tudo aconteceu muito rápido, antes que eles pudessem fazer qualquer coisa para evitar o tumulto. Mas, mesmo que tivessem tido tempo de chegar ao local da briga, o fato de haver uma pessoa armada entre os envolvidos poderia comprometer a reação da equipe, que não tem autorização para usar armamento. Naquele dia, segundo Moisés, havia 40 vigilantes e seis policiais armados, entre militares, civis e federais. Ontem, o delegado José Eduardo Jorge, titular do 16° DP da Vila Clementino, onde o caso foi registrado, falou em dez homens com armas.

"Isso é um problema pra gente, porque um PM armado dentro da casa já intimida quem não está", afirmou Moisés. "Nós, que sabemos que ele está armado, já nos sentimos intimidados. Se ele beber, se jogar copo pra cima, tirar a camisa, se bater em alguém... como um vigilante, que só tem um curso de formação e sem treinamento tático específico, vai abordar uma pessoa armada?"

"Lei Bicudo"

Não foi a primeira vez que o tenente Henrique Velozo se envolveu em um episódio violento enquanto estava de folga em uma casa de shows. Segundo o colunista do UOL Josmar Jozino, Velozo foi condenado em 2021, pelo Tribunal de Justiça Militar, a nove meses de prisão em regime aberto por ter desacatado e agredido com socos o soldado da PM Flávio Alves Ferreira.

Agora, porém, ele será julgado pela Justiça comum, já que o crime foi cometido contra um civil. A chamada "Lei Bicudo", de 1996, transferiu da Justiça Militar para a Civil o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis.

Após o término da investigação da polícia, o Ministério Público vai decidir se oferece denúncia contra Velozo. Se a Justiça acatar a denúncia por homicídio doloso, o PM será julgado pelo júri popular e pode pegar até 30 anos de prisão.

"No código penal militar, existem especificações das penas e dos procedimentos para os crimes cometidos por militares. Quem faz o julgamento desses crimes é a Justiça Militar Estadual. No caso do PM que matou o lutador Leandro Lo, ele irá responder por homicídio doloso qualificado por motivo fútil. O militar vai ser julgado pelo tribunal do júri, e não pela Justiça Militar", esclareceu o advogado penalista Leonardo Serra.

"Por que isso acontece? Em 2017, ocorreu uma alteração legislativa que alterou o artigo 9, parágrafo 1°, do próprio código penal militar. A partir daí, todos os crimes dolosos cometidos contra a vida, seja por policial militar em exercício da sua função ou não, vai ser de competência do tribunal do júri. Toda investigação vai ser conduzida pela própria Polícia Civil, e não Militar", concluiu.

"A competência para julgar o policial militar acusado do crime é de fato da Justiça comum, porque ele cometeu um crime doloso contra a vida de um civil", explicou o advogado criminalista Eric Trotte. "Nos termos do artigo 125 da Constituição Federal, mesmo que ele estivesse em serviço, consoante o entendimento já pacificado dos tribunais, a competência seria também da Justiça Comum e do Tribunal do Júri, independente de ele estar ou não no exercício funcional."

Após ter a prisão decretada, o tenente Henrique Velozo se entregou à corregedoria da Polícia Militar em São Paulo, foi ouvido e encaminhado ao presídio Romão Gomes. Além do inquérito na Polícia Civil, Henrique também é alvo de uma apuração administrativa na PM. Fátima Lo, a mãe de Leandro Lo, disse que Henrique já conhecia seu filho, já que o policial também treinava jiu-jítsu.

A reportagem do UOL buscou informações sobre a defesa de Henrique Velozo com os responsáveis pela investigação, mas não obteve resposta.

(*Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)

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