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Restaurante é condenado por proibir cliente com peso acima de 80kg de sentar em cadeira

Estabelecimento terá que pagar indenização, a título de reparação por danos morais

Com informações do site T5

O tratamento dado por um garçom a uma cliente em um restaurante, supostamente por possuir um peso acima dos 80 quilos, acabou parando no tribunal.

Na decisão, a justiça condenou o estabelecimento ao pagamento de uma indenização, a título de reparação por danos morais, no valor de R$ 2.500, por conta do tratamento dispensado a uma cliente.

De acordo com os autos, o garçom teria proibido uma mulher de sentar em cadeira do restaurante, supostamente por possuir um peso acima dos 80 quilos, sem que lhe fosse apresentado outro assento que viesse a suportar seu peso. O fato este foi endossado pelo proprietário do estabelecimento. A justificativa usada foi que, na semana do fato, duas cadeiras teriam sido quebradas, conforme restou constatado pela prova testemunhal, bem como através do Boletim de Ocorrência lavrado por autoridade policial.

A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

A mulher interpôs recurso, alegando que a quantia de R$ 2.500 arbitrada na sentença é ínfima para compensar o “gravíssimo prejuízo em sua esfera moral”, dada a vergonha e humilhação causadas.

Ainda cabe recurso da decisão.

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