Regras que dificultavam regularização de quilombos são revogadas

A portaria havia sido publicada em 2022 durante o governo de Jair Bolsonaro

Luciana Carvalho
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A portaria de 2022 que tornava mais rigorosas as normas para emissão de certidões de autodefinição para comunidades quilombolas instituída no governo Jair Bolsonaro, foi revogada pela Fundação Cultural Palmares. O órgão que é ligado ao Ministério da Cultura, também restaurou nesta quinta-feira (6), a portaria de 2007, instituída durante o segundo mandato do governo Lula que estabelece o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, entre outros

“Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida”, determina a portaria.

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A declaração de autodefinição de identidade étnica, que compõe o cadastro, é necessária para os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo. O tema é regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003.

A Portaria nº 75/2023, que atualiza o processo para emissão das certidões, foi publicada nesta quinta (06) no Diário Oficial da União. Segundo o texto, a Fundação Cultural Palmares também instituiu um grupo de trabalho para elaborar novo ato normativo para o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelecer os procedimentos para expedição da Certidão de Autodefinição na Fundação Cultural Palmares. O grupo terá duração de, no máximo, 90 dias para realização dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez.

(*Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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