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Redução da alíquota do PIS/Pasep é revogada pelo Supremo Tribunal Federal

Decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski foi acompanhada por outros oito ministros e valida o decreto de Lula que reestabelecia a arredação total do PIS/Pasep e Cofins após redução aprovada por Mourão

Gabriel Mansur

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter uma decisão liminar do ex-ministro Ricardo Lewandowski, aposentado em abril deste ano. A decisão validou o decreto do presidente Lula que restabeleceu as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins, após redução aprovada pelo ex-vice-presidente Hamilton Mourão

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A medida assinada por Mourão no dia 30 de dezembro de 2022 reduzia pela metade a alíquota do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e do Cofins de 4% para 2%. A decisão reduziria a arrecadação em aproximadamente R$5,6 bilhões para as contas públicas. 

Entretanto, um decreto assinado pelo atual presidente, Luís Inácio Lula da Silva, no dia 1º de janeiro, revogou a medida assinada por Mourão. Além de Lewandowski, que votou a favor da validação do decreto de Lula, outros oito ministros acompanharam o ministro aposentado:

  • Alexandre de Moraes;
  • Dias Toffoli;
  • Cármen Lúcia;
  • Edson Fachin;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Luiz Fux;
  • Nunes Marques;
  • Gilmar Mendes.

Somente o ministro André Mendonça divergiu da decisão do relator. Na sua decisão, Lewandowski afirmou que o decreto de Mourão não poderia ter sido aplicado em casos concretos, tendo em vista que foi anulado antes mesmo de ter tido um dia útil após sua publicação. 

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor web de OLiberal.com, Felipe Saraiva)

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