Privatização dos Correios: entenda o que pode acontecer com os quase 100 mil funcionários da empresa
Governo Federal espera fazer o leilão da estatal no primeiro semestre do próximo ano

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a privatização dos Correios e agora o projeto de lei (PL), que trata da venda da estatal, terá impacto, principalmente, em 98 mil funcionários da empresa pública. O texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores e, caso haja mudança na redação do PL, uma nova votação será feita na Câmara antes de ir para a mesa do presidente. A expectativa do governo federal é de fazer o leilão da estatal no primeiro semestre de 2022. Porém, um dos principais questionamentos envolve o destino dos trabalhadores dos Correios. As informações são do UOL.
Pelo texto do PL 591/2021, os funcionários terão 18 meses de estabilidade, ou seja, será proibida a demissão sem justa causa nesse período, que começa após a confirmação da venda da empresa pública. Nesse intervalo, os trabalhadores só podem ser demitidos se cometerem alguma falta grave. Após esse prazo, a empresa poderá realizar demissões sem justificativa.
Veja o que acontece com empregados de empresa estatal que é privatizada:
- Demissão sem justa causa: Depois dos 18 meses de estabilidade, caso venha a ser demitido sem uma motivação específica e por interesse da empresa. Nesse caso, o trabalhador dos Correios teria direito a aviso prévio; salário dos dias trabalhados; 13º proporcional; férias proporcionais; férias vencidas; saque do FGTS; indenização sobre o FGTS; seguro-desemprego.
- Demissão por justa causa: Se forem dispensados por justa causa, durante ou depois do período de estabilidade, os funcionários da empresa teriam direito apenas ao salário dos dias trabalhados e às férias, caso já estejam vencidas.
Segundo a CLT, configura razão para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador, entre outros: ato de improbidade (prejuízo aos cofres públicos, por exemplo); negociação sem permissão; condenação criminal; violação de segredo da empresa; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego
-Demissão Voluntária (PDV): A proposta de privatização dos Correios também determina que a empresa ofereça um Plano de Demissão Voluntária aos empregados.
Segundo o PL aprovado na Câmara, o período de adesão ao plano será de 180 dias, contados da privatização. Ao aderir, os funcionários terão direito a: indenização correspondente a 12 meses de remuneração; plano de saúde por um ano; plano de requalificação profissional
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