Prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 31 de maio
Na manhã desta segunda-feira, 22, a Receita Federal contabilizou mais de 27 milhões de declarações e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.
No dia 31 de maio termina o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Na manhã desta segunda-feira (22), a Receita Federal contabilizou mais de 27 milhões de declarações e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.
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Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Este ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega (15 de março). De acordo com o balanço de hoje, 22% das declarações já enviadas foram com esta opção [pré-preenchimento].
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Novidade também em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.
Só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou o total de R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, de qualquer valor, era obrigado a declarar.