PL aumenta pena por uso indevido do auxílio emergencial
O Projeto de Lei 3186/20 aumenta em um terço as penas para os crimes de estelionato
O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que o beneficiário que utilizar o auxílio emergencial, comprovadamente de má fé, deverá restituir os valores em dobro.
A autora da proposta, deputada Adriana Ventura, falou sobre a proporção de aumento de liberação do auxílio e crimes de estelionato em cima deles. “à medida que os valores do auxílio emergencial estão sendo liberados pelo governo, tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício”.
O Código Penal prevê, para os crimes de estelionato e falsidade ideológica, pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo plenário.
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