Novo decreto amplia cotas raciais em concursos federais

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (27) e detalha a aplicação da lei sancionada no início de junho

O Liberal
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos federais. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (27) e detalha a aplicação da lei sancionada no início de junho, que amplia para 30% a reserva de vagas em seleções públicas.

De acordo com o decreto, a distribuição das cotas será da seguinte forma: 25% das vagas para pessoas pretas e pardas; 3% para indígenas; e 2% para quilombolas. As regras valem para concursos e processos seletivos realizados por órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União.

Redistribuição de vagas

Caso não haja candidatos suficientes de um determinado grupo para preencher as vagas reservadas, elas serão redistribuídas entre os demais grupos, seguindo uma ordem de prioridade. Por exemplo, se não houver candidatos quilombolas em número suficiente, suas vagas serão destinadas a indígenas. Se também não houver indígenas suficientes, as vagas vão para pretos e pardos. Persistindo a ausência, elas seguem para ampla concorrência.

Candidatos que se encaixarem em mais de uma cota concorrerão apenas na categoria com o maior percentual de reserva. Todos os candidatos cotistas também disputam as vagas de ampla concorrência e, caso sejam aprovados por essa via, não ocuparão vagas reservadas.

Aplicação das regras

O decreto não altera as normas já existentes para reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, que continuam com a cota de 5% prevista em legislação específica.

Junto ao decreto, o governo federal publicou a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, elaborada em conjunto pelos ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. O documento detalha a aplicação das cotas e orienta sobre os critérios de classificação nos casos de inclusão em múltiplas categorias.

Procedimentos de verificação

Para concorrer pelas cotas, o candidato deve se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola no ato da inscrição, conforme os critérios do IBGE. No caso de candidatos negros, será exigida a confirmação da autodeclaração por meio de procedimento de heteroidentificação, conduzido por uma banca composta por cinco membros. Mesmo que o candidato seja aprovado pela ampla concorrência, esse procedimento será necessário, caso tenha se inscrito como cotista.

Para indígenas e quilombolas, a confirmação será realizada por comissões compostas majoritariamente por representantes de suas respectivas comunidades. A documentação exigida pode incluir carteira de identidade, declaração assinada por membros da comunidade, certificação da Fundação Cultural Palmares (para quilombolas), além de registros escolares, comprovantes de atendimento na saúde indígena e inscrição no CadÚnico, entre outros.

Garantias e fiscalização

Os editais deverão assegurar que candidatos cotistas participem de todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima exigida. O decreto também proíbe a fragmentação de vagas entre diferentes editais com o objetivo de burlar a política de cotas — salvo em casos excepcionais, mediante justificativa técnica fundamentada.

Um comitê será criado pelo Ministério da Gestão para monitorar a aplicação da política de cotas e propor aperfeiçoamentos. Após dois anos, os procedimentos de verificação poderão passar por reavaliação com participação da sociedade civil.

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