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Nego Di é condenado a mais de 11 anos de prisão por estelionato; defesa contesta decisão

Justiça do RS aponta que ex-BBB se beneficiou de esquema de vendas fraudulentas na internet; defesa nega vínculo com a gestão da loja e afirma que houve parcialidade no julgamento

O Liberal
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O ex-BBB Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi condenado nesta terça-feira (10) a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, por estelionato contra 16 vítimas no município de Canoas, no Rio Grande do Sul. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado e diz respeito a fraudes cometidas por meio da loja virtual “Tadizuera”, que teria operado entre março e julho de 2021. Segundo o processo, Nego Di e seu sócio, Anderson Bonetti, comandavam o site, que oferecia eletrônicos como televisores, smartphones e aparelhos de ar-condicionado a preços abaixo do mercado. Os consumidores, contudo, não recebiam os produtos nem eram reembolsados. A defesa do ex-BBB se manifestou, por meio de nota, logo após o julgamento, e contestou a decisão judicial.

Na sentença, a juíza Patrícia Pereira Tonet classificou o golpe como “meticulosamente planejado” e destacou o uso da imagem pública de Nego Di, recém-saído do reality BBB 21, como estratégia para atrair consumidores e dificultar a percepção de fraude. Segundo a magistrada, a visibilidade do réu agravou a responsabilidade penal, sobretudo por se tratar de vítimas de baixa renda em busca de bens essenciais.

A decisão afirma ainda que o esquema gerou lucros expressivos para os envolvidos e provocou forte impacto social. “Os réus se aproveitaram da confiança do público para aplicar o golpe”, concluiu a juíza.

Defesa contesta condenação

Horas após a divulgação da sentença, a defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representada pela advogada Camila Kersch, divulgou nota oficial contestando a decisão da Justiça. No comunicado, a advogada nega que Nego Di tenha sido sócio de Anderson Bonetti ou tenha participado da gestão da plataforma.

“Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na administração do negócio”, afirma a nota. A defesa alega que a imagem de Nego Di foi usada apenas como ferramenta de divulgação, com base na confiança nas informações prestadas pelo outro envolvido.

A advogada também contesta o número de vítimas divulgado por parte da imprensa. “Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas”, disse. Ela acrescenta que todas as vítimas que aceitaram foram ressarcidas voluntariamente por Dilson durante o andamento da ação penal.

A nota ainda critica a suposta falta de individualização das penas aplicadas. “Mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais”, argumenta Kersch.

Segundo a defesa, o próprio corréu reconheceu em juízo que Dilson também teria sido vítima do esquema, o que reforçaria a tese de ausência de dolo.

Outro ponto contestado é o tempo decorrido entre a conclusão do inquérito policial, em agosto de 2023, e a manifestação do Ministério Público pela prisão preventiva, que só ocorreu em julho de 2024. A defesa aponta possível motivação política. “Coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente sobre a omissão estatal nas enchentes no RS [...] é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva”, afirma.

Por fim, a advogada informa que irá recorrer da sentença. “A defesa segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo.”

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