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Mulher descobre que tinha 9 empregos registrados sem nunca ter trabalhado no local

De acordo com o processo, algumas das anotações na carteira digital eram antigas e remontavam a 1999

Gabrielle Borges
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Uma mulher foi surpreendida ao consultar a Carteira de Trabalho Digital e descobrir nove contratos de trabalho registrados em seu nome em uma cidade onde afirma nunca ter estado. Os vínculos apareciam associados à Prefeitura de Tomar do Geru, em Sergipe, embora ela negue ter trabalhado para o município em qualquer período.

O caso foi levado à Justiça do Trabalho em Pirapora, no Norte de Minas Gerais. A trabalhadora buscou a Justiça para comprovar que os contratos registrados no sistema nunca existiram.

De acordo com o processo, algumas das anotações na carteira digital eram antigas e remontavam a 1999. A mulher afirmou que não tinha qualquer relação profissional com a administração municipal e que nunca sequer havia visitado Tomar do Geru, município sergipano com cerca de 12 mil habitantes.

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Mulher procurou a polícia após descobrir os registros

Ao perceber os contratos em seu nome, a trabalhadora registrou um boletim de ocorrência. Na ação trabalhista, ela relatou que seus dados pessoais poderiam ter sido utilizados de forma irregular para criar os vínculos que apareciam em sua carteira.

A situação chamou ainda mais atenção porque alguns dos registros continuavam ativos no sistema, apesar de a mulher afirmar que jamais havia trabalhado para a prefeitura.

Durante o processo, um representante do município informou à Justiça que a Prefeitura de Tomar do Geru não encontrou registros que comprovassem qualquer relação de trabalho com a mulher. O representante também afirmou que o município não tinha conhecimento de que ela tivesse prestado serviços à administração.

Justiça determina exclusão dos nove empregos

Diante das informações apresentadas no processo, o juiz Pedro Paulo Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora, reconheceu que os vínculos registrados na Carteira de Trabalho Digital não correspondiam a empregos efetivamente exercidos pela trabalhadora. A decisão determinou que as nove anotações fossem retiradas da carteira digital.

Além da correção dos registros, o município foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à mulher. Segundo o entendimento adotado na decisão, a inclusão de contratos de trabalho inexistentes em um documento oficial representa uma irregularidade e envolve o uso indevido dos dados pessoais da trabalhadora.

Caso pode ser investigado pelo Ministério Público

A Justiça também determinou o encaminhamento de uma cópia do processo ao Ministério Público de Sergipe. A medida foi tomada diante da possibilidade de que os registros possam estar relacionados a outras irregularidades. Entre as questões que poderão ser apuradas, estão a eventual existência de prejuízo aos cofres públicos decorrente dos contratos registrados.

O envio do processo ao Ministério Público não significa, por si só, que tenha sido comprovada a existência de crime ou fraude. Caberá ao órgão avaliar os documentos e decidir se há elementos que justifiquem uma investigação.

Após a decisão que estabeleceu a indenização de R$ 5 mil, a mulher recorreu à Justiça para tentar aumentar o valor. O pedido, porém, não foi aceito pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a indenização definida anteriormente.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de OLiberal.com)

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