Ministério publica portaria que simplifica distribuição de alimentos em situações de emergência
Uma das principais mudanças da nova regra é ter menos burocracia quando o atendimento for para povos e comunidades tradicionais

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou uma portaria nesta quinta-feira (13) com novas regras para a Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O objetivo é proporcionar assistência às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, reduzindo a burocracia.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova regra é a dispensa do requisito de situação de emergência ou estado de calamidade pública para o atendimento de povos e comunidades tradicionais, assim como grupos populacionais específicos, independentemente de estarem organizados ou não. Essas pessoas serão identificadas pelas suas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares.
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Além disso, a norma estabelece que a solicitação das cestas de alimentos ao MDS pode ser feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou por órgãos federais responsáveis pelo acompanhamento de povos e comunidades tradicionais, assim como grupos populacionais específicos. Esses órgãos serão responsáveis por identificar as demandas, estabelecer prioridades e registrar a entrega dos alimentos, incluindo informações pessoais dos beneficiados, como CPF, número de identificação social (NIS) e assinatura.
No caso de solicitação feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, será realizado um levantamento de demanda junto aos estados e municípios, que assumirão a responsabilidade pela distribuição das cestas e pela fiscalização após a entrega realizada pelo MDS.
Estados e municípios terão a responsabilidade de prestar contas no prazo de 60 dias, apresentando um relatório disponibilizado no site do MDS, com a relação de beneficiários contendo dados pessoais e um checklist de recebimento das cestas.
Texto prevê responsabilidação sobre irregularidades
Caso ocorram irregularidades no ciclo de recebimento das cestas, triagem e identificação das famílias em situação de insegurança alimentar, bem como na destinação das cestas emergenciais, os responsáveis serão responsabilizados pelos danos causados.
Com a publicação das novas regras, a portaria nº 826 do extinto Ministério da Cidadania, criada em 2022, deixa de ter validade, o que facilita o atendimento aos povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional.
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