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Ministério do Trabalho proíbe demissão de funcionários que não se vacinaram contra a covid-19

A falta da imunização pode deixar a pessoa mais exposta e, caso haja uma contaminação, a doença poderá vir na forma grave, alerta especialistas

O Liberal

Nesta segunda-feira (1º), o Ministério do Trabalho publicou a portaria 620, no Diário Oficial, proibindo a demissão de funcionários que escolheram por não se vacinar contra a covid-19. Agora, ficará a gosto de cada cidadão “escolha de se vai ou não receber a vacina”. As informações são do UOL.

De acordo com um trecho da portaria, caso haja a demissão do empregado pela recusa do imunizante, o trabalhador poderá, inclusive, receber o dobro do salário referente ao período de afastamento. 

Ainda segundo o documento, as empresas poderão somente tomar medidas para preservar “as condições sanitárias no ambiente de trabalho”, como por exemplo, realizar testes contra a doença com mais frequência.

Especialistas discordam 

A decisão do Ministério do Trabalho é contrária a orientação de especialistas em saúde. De acordo com estes profissionais, a vacina pode diminuir a possibilidade de contrair o vírus e, consequentemente, evitando transmiti-lo.

A falta da imunização pode deixar a pessoa mais exposta  e, caso haja uma contaminação, a doença poderá vir na forma grave. 

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