Ministério da Saúde define que 'aborto legal' pode ser feito sem prazo em três casos; entenda

Vale ressaltar que a decisão do ministério vale somente para a questão do tempo de gestação, não alterando as situações em que é permitido o aborto legal

Carolina Mota
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Na última quarta-feira (28), o Ministério da Saúde publicou uma nota técnica que derruba o prazo máximo para a realização do aborto legal em casos autorizados. No Brasil, a orientação visava o aborto com até 21 semanas e 6 dias de gestação em casos previstos em lei, agora, fica estabelecido que não há um prazo para a realização do procedimento.

Vale ressaltar que a decisão do ministério vale somente para a questão do tempo de gestação, não alterando as situações em que é permitido o aborto legal, como:

- Gravidez que coloca em risco a vida da gestante ou da criança;
- Gravidez como resultado de um estupro;
- Casos de anencefalia fetal

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Com a mudança, a pasta afirma que, agora, cabe aos serviços de saúde o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna, oferecendo os devidos cuidados às pessoas que buscam o acesso ao procedimento, sem impor nenhuma limitação, senão as que estiverem previstas em lei.

O documento publicado é assinado pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço de Oliveira, e pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Junior.

Carolina Mota, estagiária sob supervisão da editora Rayanne Bulhões

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