Lei Paulo Gustavo: Senado aprova repasse de R$ 3,8 bilhões para o setor cultural

O texto prevê, ainda, contrapartidas que podem ser ações de promoção ao público, como exibições de projetos gratuitos ou para alunos da rede pública de ensino; o documento segue para sanção presidencial

Rayanne Bulhões
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O Liberal, com informações da Agência Brasil.

O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei (PL) com o repasse de R$ 3,8 bilhões com destino as ações emergenciais ao setor cultural em todo o país. Pela proposta da Lei Paulo Gustavo, o recurso garante um fundo aos estados e municípios para que minimizem os impactos no setor por conta das restrições impostas pela pandemia de covid-19. O documento segue para a sanção presidencial.

Pela proposta, os recursos são oriundos do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). O texto já havia sido aprovado no Senado em novembro de 2021 e chegou a passar pela Câmara dos Deputados. O documento voltou ao Senado para algumas alterações pontuais. 

Sem grandes novidades, foram 74 votos sim e 1 abstenção.  O relator do projeto na segunda passagem pelo Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), fez apenas um ajuste em um dos artigos alterados pelos deputados. Em caso de reprovação na prestação das informações dos gestores, haverá ressarcimento ao erário apenas quando houver comprovada má-fé do beneficiário. O anúncio sobre a decisão da proposta no Senado foi informada via Rede social.

Homenagem

A ‘Lei Paulo Gustavo’ é um projeto criado em homenagem ao humorista e dramaturgo, Paulo Gustavo, que faleceu por complicações da covid-19. O ator deixou fãs, amigos e familiares em maio do ano passado, aos 42 anos, no Rio de Janeiro. Essa é a segunda lei aprovada no Congresso para auxiliar o setor cultural. A primeira foi a Lei Aldir Blanc, criada como um auxílio emergencial ao setor cultural e também batizada com o nome de um artista. Nesse caso, um escritor e compositor, também vítima da covid-19.

Contrapartidas

Uma das regras da PL, aprovada hoje, é fazer com que os beneficiários cumpram as contrapartidas. São elas: exibições gratuitas; atividades destinadas a estabelecimentos das redes pública e privada de ensino; ações que envolvam os estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos, coletivos culturais e de associações comunitárias. Será necessário, ainda, a prestação de contas sobre uso dos recursos.

 

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