Justiça suspende indenização a usuários do WhatsApp e do Facebook que tiveram dados vazados; entenda
As indenizações passavam de R$ 20 milhões. A Justiça determinou que a Meta deveria indenizar os usuários com o valor de R$ 5 mil e, em âmbito coletivo, efetuar o pagamento de R$ 10 milhões
Milhões de usuários do WhatsApp e do Facebook que tiveram seus dados vazados, deixarão de receber o pagamento de R$ 5 mil por danos coletivos e individuais. A medida foi determinada pela Justiça de Minas Gerais depois que a empresa de tecnologia Meta recorreu da decisão da Justiça Mineira que condenou a Meta em agosto em duas ações civis públicas movidas pelo Instituto de Defesa Coletiva. As indenizações passavam de R$ 20 milhões.
De acordo com a entidade, em 2018 e 2019, milhões de usuários do WhatsApp e Facebook tiveram dados como fotos de perfil, configurações de localização e informações de contato e profissionais vazados. Nos processos, a Justiça determinou que a Meta deveria indenizar os usuários prejudicados pelo vazamento de dados com o valor de R$ 5 mil e, em âmbito coletivo, efetuar o pagamento de R$ 10 milhões. A Meta recorreu da decisão.
VEJA MAIS
Nos autos, o juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, justificou a suspensão das sentenças anteriores, alegando que as informações vazadas não são dados pessoais sensíveis, mas apenas comuns. Segundo a Lei de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais sensíveis são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.