Justiça determina que Receita Federal retire o campo 'nome da mãe' no cadastro do CPF

A decisão dará 180 dias para que a Receita Federal possa adequar o cadastro e a retificação do CPF, na forma presencial ou pela internet, mas o processo cabe ainda recurso

Carolina Mota

O campo "nome da mãe" poderá ser substituído por "filiação" nos formulários de cadastramento e retificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme determinação da juíza da 5ª Vara Federal de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, feita à Receita Federal. Nos formulários também deverão constar as opções "não especificado", "não binário" e "intersexo" no campo "sexo".

Para os autores da ação, com a retirada da opção de colocar o nome da mãe no formulário do CPF, a União, em especial a Receita Federal, protegerá os dados das famílias com parentalidade homotransafetiva. Segundo as entidades, pressupor que haja uma mãe no vínculo familiar é algo baseado em uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa - padrões pré-estabelecidos de gênero em consonância com o sexo biológico - que não ocorre com crianças em uma família com dois pais.

A decisão dará 180 dias para que a Receita Federal possa adequar o cadastro e a retificação do CPF, na forma presencial ou pela internet, mas o processo cabe ainda recurso.

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As mudanças foram decretadas no âmbito de uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, e representantes da comunidade LGBTQIAPN+. Na decisão. a juíza atendeu ao pedido por reconhecimento da multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade. 

Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Mirelly Pires, jornalista de OLiberal.com

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