Justiça de SP suspende decreto de Doria que corta gratuidade de idosos em transporte

Governo estadual pode recorrer da decisão

Agência Brasil

A Justiça de São Paulo decidiu suspendeu, nessa quinta-feira (7), por meio de liminar, o Decreto Estadual nº 65.414/20, publicado em 31 de dezembro pelo governador João Doria (PSDB), que cortava a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos. Cabe recurso da decisão.

A decisão corresponde a ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes, protocolada ontem (6) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

Segundo o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, ao publicar decreto que revoga outro que regulamenta disposição de lei que concedia os benefícios, o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao Poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos Poderes, previsto no Artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

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