Justiça condena seguranças que torturaram adolescente após furto de chocolate
Funcionários cometeram crimes de tortura e cárcere privado
Dois seguranças de um supermercado foram condenados pela Justiça pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável, cometidos contra um adolescente que tentou furtar barras de chocolate. A pena será de dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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O crime teria acontecido em agosto do ano passado. Os réus abordaram o jovem e o levaram a um cômodo do estabelecimento. O adolescente foi despido, amarrado e amordaçado, sendo açoitado com um chicote de fios elétricos trançados. Os acusados ainda filmaram a agressão e divulgaram as imagens na internet. Em primeiro grau, eles tinham sido condenados apenas por lesão corporal e absolvidos do crime de tortura.
Segundo a relatora da apelação, Ivana David, após deterem o adolescente, cumpria aos seguranças apresentá-lo às autoridades competentes. Em vez disso, submeteram a vítima a "intenso sofrimento físico e mental", praticando dolosamente o delito de tortura.
Segundo a lei 9.455 de 1997, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
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