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Idoso com doenças incapacitantes obtém na justiça adicional de 25% por invalidez

A 5ª Turma da Corte, responsável por ações de natureza previdenciária, negou provimento ao recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Agência Estado

Um idoso de 61 anos, morador no município de Braga, no interior do Rio Grande do Sul, teve o direito à receber adicional de 25% no pagamento da aposentadoria por invalidez confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O homem necessita do auxílio permanente de parentes para exercer atividades básicas do cotidiano, como tomar banho, se alimentar e se locomover.

Em sessão virtual na última terça-feira, 7, a 5ª Turma da Corte, responsável por ações de natureza previdenciária, negou provimento ao recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reverter a sentença de primeira instância que determinou a concessão do valor adicional ao segurado.

"O cotejo do conjunto probatório permite concluir que o autor necessita do acompanhamento de terceiros em razão de suas limitações de movimentos decorrentes de várias patologias severas, como bem referiu o magistrado de origem na sentença, a qual não merece reparos", declarou a juíza federal convocada Gisele Lemke, relatora do processo no TRF4.

A perícia médica do Judiciário constatou que o idoso sofre de epilepsia com bloqueamento cerebral, convulsão, artrose, tendinite e trombose. Ele é aposentado por invalidez desde 2008.

A Vara Judicial da Comarca de Campo Novo (RS) determinou que o adicional deverá ser pago retroativamente desde a data da perícia realizada no segurado, ocorrida em setembro de 2014.

A Lei 8.213/91 estabelece em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% para o caso de segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

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