Divórcio extrajudicial online: saiba como funciona e quais os requisitos necessários para realizá-lo
Com a pandemia de covid-19, muitos casais resolveram pela separação, e o divórcio extrajudicial online, além de ser mais rápido e mais barato, permite que ambas as partes não precisem se encontrar pessoalmente
Em 2021, segundo ano da pandemia de covid-19, quando diversos casais tiveram que compartilhar o mesmo espaço muito mais tempo juntos, o número de divórcios extrajudiciais no Brasil atingiu um número recorde: 80.573. Foi também neste mesmo ano que os divórcios extrajudiciais começaram a ser feitos de forma completamente online, fator que contribuiu para a quantidade.
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A regulamentação dos serviços cartoriais por meio online foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permitiu que casais pudessem resolver o fim do casamento sem precisar do encontro presencial. Ainda que com a proximidade do fim da pandemia o seu uso tenha diminuído, o divórcio online continuará disponível em cartórios do país todo.
O primeiro foi realizado em junho de 2020, a partir de um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal. Apesar de nem todos os estabelecimentos terem a opção, é possível que os interessados procurem um que ofereça o serviço e tenha a estrutura necessária. “A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, afirma Benito Conde, advogado especializado em Direito de Família, que também disse indicar a modalidade para todos os seus clientes.
“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explicou o advogado para a Agência Brasil.
Quando não é possível realizar o divórcio extrajudicial?
Apesar da facilidade, alguns requisitos são necessários antes da realização do divórcio extrajudicial em cartório, que está disponível desde 2007. É necessário que um advogado faça parte do processo, sendo ele responsável pela redação do acordo extrajudicial. Compartilhado ou não pelas partes, ele deve estar presente na videoconferência necessária para selar o ato.
Além disso, a separação deve ser inteiramente consensual, sem nenhuma discordância sobre os termos do acordo, seja por pensão, partilha de bens ou outra requisição. Qualquer divergência impede a realização extrajudicial e o processo passa a exigir a presença de um juiz.
Além disso, caso o casal tenha um filho menor de idade ou dependente maior de idade considerado incapaz, ou até mesmo se a mulher estiver grávida, o divórcio não poderá ser feito de forma extrajudicial, pois será necessária a intervenção do Ministério Público, que defenderá os termos do menor, incapaz ou nascituro.
Mais rápido e mais barato, em alguns estados, como São Paulo, o divórcio extrajudicial pode ser feito mesmo que o casal tenha filhos menores de idade, desde que a guarda já tenha sido resolvida judicialmente.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)
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