MENU

BUSCA

Auxílio Taxista: indeferidos têm até esta terça-feira, 20 de dezembro, para apresentar recurso

Pagamento da última parcela do benefício ocorreu no último dia 10 de dezembro; motoristas indeferidos tem até esta terça-feira (20) para enviar recurso

Gabriel Mansur

O Auxílio Taxista pagou a sua sexta e última parcela de R$ 1 mil no último dia 10 de dezembro. Entretanto, os motoristas que tiveram a solicitação do benefício indeferida podem entrar com um recurso até a próxima terça-feira, 20 de dezembro

VEJA MAIS

TCU aponta indícios de fraude nos Auxílios Caminhoneiro e Taxista
Prejuízo pode chegar a R$11 milhões; Tribunal de Contas da União deu um prazo de 15 dias para que o Ministério do Trabalho e Previdência revise os indícios de fraude

Auxílio Taxista: veja como sacar a sexta parcela do benefício
O benefício de R$1 mil é depositado em uma conta poupança social digital, em nome do trabalhador, e pode ser acesso via aplicativo para celulares; veja como sacar

Auxílio Taxista: saiba como consultar e saber se tem direito ao benefício
O montante pago pelo Governo Federal deve ser movimentado em até 90 dias; 4ª parcela do benefício foi paga no último dia 18 de outubro

O benefício foi pago entre os meses de agosto e dezembro, sempre em parcelas de R$1 mil. O Auxílio Taxista foi depositado em uma conta poupança social digital, em nome do trabalhador, e pode ser acessado pelo aplicativo Caixa Tem. Os trabalhadores que recebem o benefício têm até 90 dias para realizar a movimentação, a partir da data de depósito. Caso contrário, a quantia será recolhida pelo Tesouro Nacional.

O pagamento do benefício aos taxistas ocorreu com o envio da lista de motoristas, feito pelas prefeituras e pelo Distrito Federal, que foi analisada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).

Os profissionais que não receberam o benefício por indeferimento têm até esta terça-feira (20) para enviar recurso, através de formulário disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência. Questões que tratem da elegibilidade ou de regularização de documentos devem ser tratadas com os órgãos responsáveis antes da apresentação do recurso.

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

Brasil