Assédio no trabalho? Ex-funcionário recebe indenização por ter que 'rebolar' na frente de colegas
Empresa contestou dizendo que ele não era obrigado, mas não conseguiu comprovar

Até onde vão os limites das dinâmicas no ambiente de trabalho? No caso específico de um ex-empregado de um supermercado, a Justiça do Trabalho entendeu que, por ele ter que dançar, entoar canções motivacionais e gritos de guerra, durante algumas reuniões da empresa, ele deveria receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por conta do assédio moral sofrido no trabalho.
Durante o processo judicial, ficou comprovado que o empregado era exposto a situações vexatórias durante o expediente de trabalho. Ele contou alguns detalhes sobre as práticas que era obrigado a participar. "A empresa sujeitou os empregados a um tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando a dignidade daqueles que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda cantar", revelou o ex-empregado de um supermercado em Contagem, na Grande Belo Horizonte.
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Dinâmicas de trabalho
O trabalhador relatou que era obrigado a participar de algumas dinâmicas desenvolvidas pelo supermercado. No caso, elas se chamam "cheers". Algumas atividades consistiam em entoar gritos de guerra, cantar músicas motivacionais e dançar.
A empresa argumentou que a participação nas dinâmicas não era obrigatória, além de que as atividades não seriam realizadas nas dependências do supermercado há alguns anos: "Cumpre esclarecer que nunca houve assédio moral, constrangimento, perseguição ou humilhação causados ao reclamante na ação", contestou o supermercado diante das acusações.
Ex-funcionário ganhou a causa?
Inicialmente, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Contagem entendeu que não tinha nada de errado nas atividades desenvolvidas pelo supermercado. Depois que o trabalhador entrou com um recurso, o qual foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), em Minas Gerais, os desembargadores entenderam que o ex-funcionário tinha direito à indenização por danos morais por conta das atitudes ilegais do empregador.
O que ficou decidido?
O relator do processo entendeu que houve imposição para que o ex-funcionário participasse das dinâmicas. Além disso, as danças e cânticos motivacionais deixaram evidente se tratar de uma prática de excesso por parte do empregador, sendo o empregado exposto a uma "situação vexatória".
A empresa ainda tentou alegar que as práticas não eram mais realizadas, mas não conseguiu provar quando elas deixaram de ser realizada. "Assim, tendo em vista o alegado pela ré [supermercado], incumbia a ela o ônus de comprovar quando determinada prática deixou de ser adotada na empresa, encargo do qual não se desincumbiu a contento", decidiu o TRT.
Durante o processo, ficou comprovada a existência do "cheers". Por conta disso, o ex-funcionário teve direito à indenização por danos morais, já que seus direitos fundamentais foram abalados durante as práticas. "A simples comprovação do fato ocorrido já é suficiente para caracterizar o dano, dado o grau de gravidade e a ofensa à dignidade humana", ficou decidido.
(Escrito por Rafael Lédo, estagiário de Jornalismos, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de Oliberal.com)
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