Aplicação de contraceptivo hormonal injetável passa a ser coberto por planos de saúde
ANS inclui 3 procedimentos na lista de cobertura obrigatória de planos de saúde
Três novos procedimentos foram incluídos no rol obrigatório para cobertura de planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu. A resolução publicada na edição desta quinta-feira, 23, do Diário Oficial da União, entra em vigor no dia 22 de outubro. As informações são da Agência Estado.
Pacientes agora estão cobertos para fazer três procedimentos: alfacerliponase para tratar lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2); implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos; e aplicação de contraceptivo hormonal injetável.
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A CLN2 é uma doença "ultrarrara" e, que na forma clássica, atinge crianças de 2 a 4 anos de idade, com evolução degenerativa irreversível.
O rol consiste em uma lista de "procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde" que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer - a depender do tipo de plano assinado.
Também será obrigatória a cobertura de aplicação de contraceptivo em mulheres em período fértil para os medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol.