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Rol taxativo da ANS: Saiba o que é e o que muda nos planos de saúde após julgamento do STJ

STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS; entenda o que muda

Gabriel Mansur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a natureza da lista de procedimentos de cobertura obrigatória instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A discussão visa decidir se o rol de procedimentos e eventos em saúde - ou apenas rol da ANS - é taxativo ou exemplificativo. Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS.

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Ela também afirmou que estudos revelam que as operadoras de saúde continuam lucrando mesmo com a diminuição da procura pelos planos. Além disso, as advogadas Caroline Salerno e Raissa Soares, também ouvidas pelo portal JOTA, acreditam que a taxatividade fragiliza a proteção do direito à saúde e “acentua a hipervulnerabilidade dos consumidores frente às operadoras de saúde”, explicam.

“O entendimento de que o rol é exemplificativo garante ao paciente o direito de realizar o tratamento eleito por seu médico, após avaliá-lo, como o mais adequado ao seu quadro de saúde, não transferindo a escolha às operadoras de saúde que, infelizmente priorizam o afastamento de prejuízos econômicos frente ao bem-estar e saúde do segurado”, opinaram as advogadas. 

(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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