ANS torna obrigatória a cobertura de seis terapias para tratamento contra câncer em planos de saúde

Empresas terão prazo de 10 dias para começar a oferecer os tratamentos a seus beneficiários

Natália Mello

Planos de saúde terão 10 dias para incluir seis terapias antineoplásicas — medicamentos orais contra diferentes tipos de câncer — no rol de procedimentos cobertos para beneficiários. A decisão foi da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a lista mínima prevê a cobertura obrigatória pelas operadoras.

Quatro medicamentos foram incluídos na lista, e um deles, o Acalabrutinibe, tem três indicações de uso. É utilizado no tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento; no tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária; e no tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.

Também será obrigatória a cobertura da Apalutamida e da Enzalutamida, usadas no tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm).

Por fim, foi incluído o Lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.

Rol

As seis terapias se somam às mais de três mil tecnologias em saúde que formam o rol de procedimentos — a lista que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados. O rol contempla atendimento, exames diagnósticos e tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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