STJ mantém decisão que retira réu do Tribunal do Júri no caso Bruno Pereira e Dom Phillips
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento que exclui do julgamento popular, Oseney Oliveira, um dos acusados dos crimes ocorridos em junho de 2022
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que retirou Caso Bruno e Dom do processo que apura os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, ocorridos em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no Amazonas. A medida deve ser publicada ainda na quarta-feira (17).
Ao negar recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o relator confirmou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de que não existem indícios suficientes para demonstrar a participação do pescador nos crimes, o que impede seu encaminhamento ao Tribunal do Júri.
A decisão aponta, por exemplo, que os depoimentos testemunhais não colocam Oseney Oliveira no local dos delitos de homicídio, no momento em que os crimes ocorreram. O ministro destaca inclusive entendimento anterior do STJ, sobre um caso no ano de 2024, em que “para a pronúncia, não se exige certeza quanto à autoria, porém deve haver um conjunto mínimo de provas a autorizar um juízo de probabilidade da autoria ou da participação, o que não se constata na presente hipótese, pois os depoimentos testemunhais não colocam a
acusada na cena do crime, mas apenas indicam que ela estava presente no momento anterior ao delito”.
Na prática, a decisão significa que, neste momento, Oseney não será julgado por um júri popular. O caso, no entanto, ainda poderá ser analisado por um colegiado do STJ, caso haja recurso contra a decisão monocrática.
Para a defesa, a decisão reforça um princípio fundamental do processo penal brasileiro: ninguém pode ser levado a julgamento sem provas mínimas que indiquem sua autoria ou participação no crime.
“Casos de grande repercussão exigem ainda mais prudência, serenidade e rigor técnico. A gravidade dos fatos é indiscutível, mas ninguém pode ser levado ao Tribunal do Júri sem indícios concretos de autoria ou participação. A decisão do relator reafirma uma premissa fundamental do processo penal: a pronúncia não pode se apoiar em suposições”, afirmou o advogado Lucas Sá Souza.
A defesa sustenta que a decisão preserva garantias constitucionais e reafirma que a responsabilização criminal deve ser individualizada, mesmo em processos de forte comoção pública.
Além de Lucas Sá Souza, atuam na defesa de Oseney da Costa de Oliveira as advogadas Goreth Rubim e Larissa Rubim, e os advogados Américo Leal e Gilberto Alves.
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