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Preta Gil: como funciona a repatriação de corpos de brasileiros mortos no exterior

Entenda os trâmites legais, logísticos e diplomáticos para trazer corpos de brasileiros de volta ao país

Riulen Ropan

A cantora Preta Gil morreu na noite deste domingo (20), aos 50 anos, nos Estados Unidos. Ela estava em Nova York e realizava um tratamento experimental contra o câncer em um centro médico especializado em Washington.

Diagnosticada com a doença em 2023, Preta vinha enfrentando uma batalha intensa nos últimos meses.

A morte foi confirmada por seus pais, o cantor Gilberto Gil e a empresária Flora Gil, por meio de uma nota divulgada nas redes sociais. No comunicado, a família informou que está tomando as providências necessárias para a repatriação do corpo.

Como funciona a repatriação de corpos do exterior para o Brasil

A repatriação de corpos de brasileiros falecidos no exterior é um processo que exige atenção, paciência e preparo financeiro. Além do luto, as famílias enfrentam uma série de exigências burocráticas e sanitárias para conseguir trazer o corpo de volta ao Brasil. O procedimento começa ainda no país onde ocorreu o falecimento e envolve etapas como o registro de óbito, a apresentação de documentos oficiais e a organização do transporte internacional, sempre dentro das normas legais brasileiras e estrangeiras.

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Registro de óbito no consulado é a etapa inicial

O primeiro passo é o registro do óbito no consulado brasileiro mais próximo. Esse procedimento precisa ser feito de forma presencial e, preferencialmente, por familiares diretos, como o cônjuge, filhos, pais ou irmãos, desde que tenham nacionalidade brasileira.

Em situações excepcionais, outras pessoas também podem realizar essa comunicação, como um estrangeiro que presenciou a morte ou alguém autorizado pela família por meio de documento formal. Após a comunicação ao consulado, uma data será agendada para a emissão do atestado de óbito.

Exigência de documentos pode dificultar o processo

Embora o registro de óbito seja gratuito, ele exige uma documentação extensa e detalhada. É necessário preencher um formulário oficial e apresentar documentos da pessoa falecida, como CPF, certidão de nascimento, título de eleitor ou carteira de trabalho.

Além disso, o consulado exige a certidão de óbito emitida pelas autoridades locais, documentos que comprovem a identidade do falecido (mesmo vencidos, como passaportes) e a certidão de cremação, caso o corpo tenha sido cremado. Todos esses documentos precisam estar apostilados, ou seja, autenticados internacionalmente, para terem validade no Brasil.

Regras sanitárias rigorosas para o transporte do corpo

O transporte do corpo também deve seguir normas sanitárias específicas. Se a viagem durar mais de 24 horas, o corpo precisa ser obrigatoriamente embalsamado. O consulado exige ainda um certificado de traslado, um atestado sanitário que comprove a ausência de doenças contagiosas e o certificado de embalsamamento.

Em casos de morte por doenças infecciosas, pode ser exigida a quarentena do corpo ou o lacre em urna metálica hermética. Tudo isso visa garantir a segurança sanitária durante o translado internacional.

Liberação pode levar até dez dias úteis

O tempo necessário para a liberação do corpo varia bastante. Feriados locais, investigações policiais e a própria causa da morte podem atrasar o processo. Em geral, a liberação dos documentos e a autorização para o traslado levam de cinco a dez dias úteis, mas o prazo pode ser maior em situações mais complexas.

Custos altos

Outro ponto delicado é o custo da repatriação. De acordo com especialistas, o valor pode variar entre R$ 30 mil e R$ 200 mil, dependendo do país onde ocorreu o falecimento. Serviços funerários representam a maior parte do valor, entre 40% e 60% do total, seguidos do transporte aéreo e das taxas consulares e burocráticas.

Nos Estados Unidos, por exemplo, os custos são consideravelmente mais altos. Enquanto na Espanha ou em Portugal uma repatriação pode custar cerca de R$ 30 mil, nos EUA esse valor raramente fica abaixo de R$ 120 mil.

Casos recentes ilustram bem essa realidade. A família da brasileira Mirian Oliveira Barbosa, assassinada pelo marido na Espanha, precisou reunir R$ 40 mil para trazê-la de volta ao país. No caso do engenheiro Rafael Barlete Rodrigues, morto na Argentina, o custo chegou a R$ 25 mil. Já a mãe da modelo Adriana Vieira, que faleceu em Miami, declarou que a repatriação custaria cerca de R$ 70 mil.

Governo ajuda em situações excepcionais

Diante dos altos custos, o governo brasileiro pode, em casos muito específicos, arcar com os valores do traslado. Em junho, o presidente Lula assinou um decreto que permite ao governo pagar pela repatriação em situações excepcionais, como comoção pública, ausência de seguro, ou quando a família comprovar não ter condições financeiras.

O decreto foi assinado após o caso da brasileira Juliana Marins, morta na Indonésia, cujo pai solicitou ajuda ao presidente para trazer o corpo da filha de volta ao Brasil. Mesmo nesses casos, o governo só cobre o transporte até o primeiro ponto de entrada no país. O deslocamento interno, até a cidade natal, continua sendo responsabilidade da família.

Norma do Itamaraty responsabiliza a família pelos custos

Fora das exceções previstas em decreto, a regra geral permanece a mesma. Segundo a norma do Itamaraty, em vigor desde 2017, os consulados brasileiros prestam apenas apoio documental. Todo o custo do transporte internacional do corpo continua sob responsabilidade dos familiares.

A repatriação, portanto, é um processo sensível e complexo, que exige preparação, acesso à informação e, principalmente, recursos financeiros. 

(Riulen Ropan, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de oliberal.com)