O que muda no Imposto de Renda com a nova faixa de isenção aprovada na Câmara? Entenda a nova lei
Ampliação da faixa de isenção pode beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros; proposta também cria tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º), por unanimidade, o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil mensais, uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta também cria uma tributação mínima de até 10% sobre rendas acima de R$ 600 mil ao ano como forma de compensar a perda de arrecadação.
O projeto, aprovado por 493 votos a zero, será agora encaminhado ao Senado Federal. Se também for aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial e poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de contribuintes em todo o país.
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Quem será beneficiado com a nova faixa de isenção
Atualmente, a isenção do Imposto de Renda alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036 (o equivalente a dois salários mínimos). Com a nova proposta, a faixa será ampliada para R$ 5 mil por mês, garantindo que trabalhadores nessa faixa deixem de pagar o tributo.
Além disso, a proposta prevê redução gradual da alíquota para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, permitindo que trabalhadores de renda média também sintam um alívio no bolso. Segundo estimativas do governo, um contribuinte com salário mensal de R$ 6.250 poderá economizar cerca de R$ 1.800 por ano com a mudança.
O que muda para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano
Para compensar a desoneração na base da pirâmide, o texto cria uma tributação mínima de até 10% para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (cerca de R$ 50 mil por mês). A cobrança incide somente sobre o valor que exceder esse limite e aumenta gradualmente conforme a renda cresce.
Essa tributação passará a considerar toda a renda do contribuinte, incluindo lucros e dividendos, que atualmente são isentos. A medida busca corrigir distorções no sistema atual, em que pessoas de alta renda pagam proporcionalmente menos impostos ao declarar pró-labores baixos e receber a maior parte dos ganhos como lucros.
- Na prática, o governo fará uma análise do total da renda e do imposto já recolhido.
- Se o valor pago atingir ou superar 10% do total da renda, não haverá cobrança adicional.
- Caso contrário, será cobrado um valor complementar para atingir a alíquota mínima.
Exemplo da tributação mínima
A cobrança começa a partir de R$ 600.000,01 ao ano. No início, a alíquota é quase simbólica:
- R$ 600.001,00 por ano → alíquota de 0,000017% (R$ 0,10 de imposto)
- R$ 601.000,00 por ano → alíquota de 0,0167% (R$ 100,17)
- R$ 605.000,00 por ano → alíquota de 0,0833% (R$ 504,17)
- R$ 610.000,00 por ano → alíquota de 0,1667% (R$ 1.016,67)
- R$ 615.000,00 por ano → alíquota de 0,25% (R$ 1.537,50)
Conforme a renda aumenta, o valor devido também cresce, até atingir a alíquota máxima de 10%.
Quais rendimentos ficam de fora da nova cobrança
A proposta não prevê um imposto específico sobre dividendos, mas eles passam a ser incluídos no cálculo do total da renda tributável. No entanto, alguns rendimentos permanecem isentos da nova regra, como:
- Rendimentos de poupança
- Títulos isentos como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas
- Heranças e doações
- Aposentadorias e pensões por moléstia grave
- Ganhos com a venda de bens
- Indenizações
Próximos passos da proposta
O texto agora segue para o Senado Federal, onde poderá passar por ajustes antes da votação final. Se aprovado, será encaminhado para sanção do presidente Lula. A expectativa do governo é que a nova tabela do IR comece a valer já em 1º de janeiro de 2026.
A ampliação da isenção do Imposto de Renda é considerada uma das pautas sociais mais importantes da atual gestão e deve ser usada pelo governo como trunfo eleitoral em 2026. O projeto também teve apoio unânime de parlamentares de diferentes partidos, pelo apelo popular.
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