MENU

BUSCA

Novas regras da CNH: Conatran coloca fim na obrigatoriedade de aulas em autoescolas

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou, nessa segunda-feira (1), a resolução que acaba com a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para garantir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Lívia Ximenes

A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora possui novas regras, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) nessa segunda-feira (1). O órgão aprovou o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas para garantir a CNH, norma que passa a valer oficialmente após publicação no Diário Oficial da União, além de outras medidas. A ação visa reduzir os custos na obtenção do documento.

VEJA MAIS

[[(standard.Article) Renan Filho volta a defender fim da obrigação de autoescola para obtenção de CNH]]

Projeto de CNH mais acessível pode economizar até quatro meses de trabalho dos paraenses; entenda
No Pará, o valor da CNH A+B é de R$ 1.750 e a renda média per capita fica em R$ 2.484

CNH mais barata no Brasil: entenda passo a passo o novo procedimento que pode ser aprovado
Com a modernização do processo, o governo busca diminuir barreiras econômicas que hoje impedem milhões de brasileiros de obter a habilitação, especialmente nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).

A carga horária mínima para aulas teóricas e práticas também deve ser reduzida. Outra questão é o fim da validade do processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação, que antes era de 12 meses. As provas seguem obrigatórias, assim como o exame toxicológico para motoristas de categoria C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).

Com a resolução, as aulas teóricas terão estrutura livre, determinada pela instituição que ministra, sendo remota ou presencial. As aulas práticas, que possui carga horária mínima de 20h, passarão a ter exigência de 2h. O candidato, se acompanhado por um instrutor autorizado, também pode usar o próprio veículo nas aulas práticas, desde que atenda aos requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiros (CTB).

As provas teórica e prática seguem obrigatórias. Na teórica, permanecem as questões de múltipla escolha, com no mínimo 20 acertos e duração de uma hora. No exame prático, o candidato precisa seguir o trajeto pré-determinado, pode usar o próprio veículo e é avaliado por uma comissão, composta por três pessoas. Caso o aluno reprove nos testes, pode fazer novamente e sem limite de tentativas.