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Lula sanciona lei que dá folga para exames: veja o que muda na CLT

A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (6)

Gabrielle Borges

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma atualização que já está em vigor desde a última segunda-feira (6). A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece novas obrigações para empregadores em relação à saúde dos trabalhadores.

Com a nova redação, as empresas passam a ter o dever de informar e orientar seus funcionários sobre a prevenção de doenças, além de garantir o acesso a exames médicos. A medida amplia o papel das organizações na promoção da saúde no ambiente de trabalho.

Ausência justificada para exame

Outro ponto que voltou ao centro das discussões é o direito de ausência justificada para a realização de exames preventivos. Pela legislação, o trabalhador pode se ausentar por até três dias ao ano, sem desconto no salário, para cuidar da saúde.

Apesar da repercussão nas redes sociais, com postagens sugerindo que o benefício seria uma novidade, esse direito não é recente. A liberação de dias para exames preventivos já está prevista na CLT desde 2018. O que a nova lei traz, na prática, é o reforço das responsabilidades das empresas na conscientização e no acompanhamento da saúde dos seus colaboradores.

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Como funciona a folga para exames?

Na prática, a regra para a folga destinada à realização de exames preventivos permanece simples e sem grandes mudanças. O trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por até três dias a cada período de 12 meses, sem qualquer desconto no salário, desde que a finalidade seja a realização de exames preventivos de câncer.

Por outro lado, a comprovação da ausência é obrigatória. O trabalhador precisa apresentar um documento que ateste a realização do exame, embora a lei não especifique um modelo padrão. Na prática, uma simples declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde costuma ser aceita.

Quais exames estão incluídos?

Outro ponto que costuma gerar dúvidas diz respeito ao tipo de exame que garante o direito à folga. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) utiliza um termo amplo ao mencionar “exames preventivos de câncer”.

No entanto, a atualização recente da legislação reforça o foco em ações de conscientização e prevenção, destacando exames relacionados ao HPV, além da detecção precoce dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)