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Guarda compartilhada de pets: entenda o que muda com a lei

Nova regra define divisão de tempo, despesas e critérios para custódia de animais após separação

Hannah Franco

A lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de separação entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e estabelece regras para definir a convivência e os custos com animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis. Confira abaixo o que diz a lei.

🐾 A medida busca reduzir conflitos entre ex-casais ao determinar critérios objetivos para a divisão da custódia quando não há acordo entre as partes. A norma também define situações em que a guarda compartilhada não será aplicada.

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De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção. "

Na prática, a nova legislação muda a forma como os animais são tratados em disputas judiciais, criando parâmetros para decisões mais equilibradas e com foco no bem-estar do pet.

Guarda compartilhada passa a ser regra em disputas

Uma das principais mudanças é que a guarda compartilhada do animal passa a ser a regra quando não houver consenso entre os ex-companheiros. Nesse caso, caberá ao juiz definir como será a divisão do tempo de convivência com o pet, levando em consideração fatores como:

  • condições de moradia de cada tutor;
  • capacidade de cuidado;
  • tempo disponível;
  • bem-estar do animal.

🐱 A lei também estabelece que animais que viveram a maior parte do tempo durante a relação devem ser considerados uma “propriedade comum” do casal.

Divisão de despesas com pets ganha novas regras

Outro ponto definido pela legislação é a divisão dos custos com o animal de estimação. Os gastos passam a seguir dois critérios:

  • Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o pet no período;
  • Custos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes.

🐶 A medida busca evitar conflitos sobre responsabilidades financeiras após a separação.

Lei prevê perda da guarda em casos específicos

A nova regra também estabelece situações em que a guarda compartilhada não será permitida. Entre os casos previstos estão:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • maus-tratos contra o animal.

🐕 Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, podendo ainda continuar responsável por despesas pendentes.

Renúncia ou descumprimento podem levar à perda definitiva

A legislação também define que quem abrir mão da guarda compartilhada perde automaticamente a posse e a propriedade do animal.

Além disso, o descumprimento repetido das regras estabelecidas pode resultar na perda definitiva da custódia. Não há previsão de indenização nesses casos, inclusive quando a perda ocorrer por decisão judicial.