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Câmara aprova renovação automática da CNH para motoristas sem multas; saiba mais

Caso seja aprovada em definitivo, a nova regra poderá beneficiar milhões de condutores considerados de “bom histórico” no trânsito.

Gabrielle Borges

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (7), uma proposta que pode mudar as regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A medida prevê a renovação automática do documento para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito ao longo de 12 meses.

O texto faz parte da Medida Provisória (MP) 1327/25, aprovada em comissão mista do Congresso Nacional e relatada pelo senador Renan Filho. Após o avanço na Câmara, a proposta segue agora para análise do Senado Federal. De acordo com a medida, a renovação automática da CNH será destinada aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

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Redução de burocracia

O RNPC foi criado para reconhecer motoristas que mantêm comportamento regular nas vias e pode oferecer vantagens e benefícios aos cadastrados. Para participar, o condutor precisa atender aos critérios estabelecidos pelos órgãos de trânsito e manter os dados atualizados no sistema nacional.

A proposta busca incentivar a direção responsável e reduzir a burocracia nos processos de renovação do documento. Caso seja aprovada em definitivo, a nova regra poderá beneficiar milhões de condutores considerados de “bom histórico” no trânsito.

Benefício têm regras

Apesar da proposta de renovação automática da CNH representar uma flexibilização nas regras atuais, a medida provisória estabelece limitações para parte dos condutores. Segundo o texto aprovado, o benefício não será aplicado a motoristas com 70 anos ou mais. Já para pessoas a partir dos 50 anos, a renovação automática poderá ser concedida apenas uma vez.

A proposta também mantém obrigatórios os exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica prevista na legislação de trânsito. No entanto, a medida determina que os valores cobrados pelos procedimentos passem a seguir uma tabela única nacional, definida por um órgão de trânsito da União.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)