Anvisa proíbe uso de pó e glitter decorativo em doces; entenda
A aplicação de polipropileno “PP” micronizado é comum na confeitaria
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de pó e glitter decorativo em doces preparados ou industrializados. Chamado de polipropileno “PP” micronizado, o item é comumente aplicado em receitas de confeitaria. A ação do órgão ocorreu mediante denúncia feita nas redes sociais.
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O criador de conteúdo Dario Centurione publicou uma série de vídeos nos quais diz que comprou produtos com glitter caracterizado como “comestível”. Entretanto, ao observar a descrição, Dario notou que é 100% feito com material plástico. A Anvisa determina que itens utilizados em doces, sejam bolos, trufas e similares, devem ser produzidos a partir de ingredientes e aditivos alimentares.
A comercialização e consumo de produtos que alterem cor, textura e sabor de alimentos devem ser autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O consumidor precisa, durante a compra, analisar a lista de ingredientes, denominação de venda, lote, data de validade e declaração de ausência ou presença de ingredientes que provoquem alergia ou intolerância. A leitura do rótulo é importante para garantir segurança na compra e ingestão.
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