Registro de ocorrência garante devolução de bens furtados, roubados ou perdidos
Delegado geral explica o que fazer e como fazer para garantir que o produto seja rastreado e devolvido

Todos os dias bens roubados, furtados ou perdidos são recuperados por policiais civis e militares em todo o Brasil, mas para que o proprietário legítimo possar reaver o bem, formalizar a ocorrência é essencial, pois essa é a garantia de que o item recuperado tem dono. A Polícia Civil não mantém um controle desses produtos, já que cada um é atrelado a um inquérito e precisa ficar depositado na delegacia onde o produto foi apresentado. Mas se ninguém conseguir provar a propriedade, o objeto pode ficar depositado para sempre. Ou até que seja liberado, judicialmente, para doação ou qualquer outra medida cabível. O registro pode ser feito até pela internet, no site http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/, e a Polícia Civil recomenda que sempre haja o registro.
O delegado geral da Polícia Civil do Pará, Claudio Galeno, explica que no caso de um produto furtado, roubado ou mesmo perdido, o Boletim de Ocorrência não é apenas um documento qualquer que não soluciona nada. O BO se torna um instrumento que garante a posse do produto, além de ser uma informação estatística para que o sistema de segurança pública saiba onde estão ocorrendo crimes e, assim, possa distribuir o policiamento e proteger a população.
O sub-registro preocupa a polícia e dificulta o planejamento correto. Em alguns casos, as delegacias ficam entulhadas de bens não recuperados e que não podem sair. Enquanto Galeno foi diretor da Seccional da Sacramenta, tinha costume de solicitar, via ofício à Justiça, a doação de bens para instituições que pudessem usar; bicicletas, por exemplo, que muitas vezes se deterioram com o passar do tempo. Há também várias motos e carros que, às vezes, nunca são recuperados e passam anos nos depósitos da Polícia Civil. Somente alguns veículos, eventualmente, podem ser requisitados para uso do próprio poder público.
Uma dúvida comum que Galeno aponta é: se a pessoa registrar a ocorrência de perda, furto ou roubo numa delegacia, terá como encontrar seu bem noutra delegacia ou até em outro município? "Claro que sim", esclarece. "Todo o sistema de segurança pública é integrado. Se uma ocorrência é registrada em Marituba, por exemplo, e o ladrão é encontrado com o bem relatado em Belém, o proprietário será notificado e poderá ir à delegacia para confirmar se é o produto informado e, se for o caso, até reconhecer o criminoso".
"Hoje em dia é muito fácil fazer um boletim de ocorrência. E rápido. Pela internet mesmo é possível fazer e tem a mesma validade. Mas o mais importante é não deixar de registrar. Vá na delegacia mais próxima do fato ocorrido, ou mais perto da sua casa, por alguma comodidade, e registre. Temos um ditado: 'se não consta nos autos, não consta no mundo'. Ou seja, sem registro legal de que algo foi roubado ou perdido, fica muito difícil provar a posse depois. Então se você quer o bem de volte, registre. Pode ser qualquer coisa, se for importante para você: bicicleta, caneta, roupas, calçados, qualquer coisa. Isso evita que os objetos fiquem entulhados depois", observa o delegado. A riqueza de detalhes e informações são muito importantes para identificar o produto.
Entretanto, há casos de bens que são mais fáceis de ter os proprietários rastreados, como documentos, carros e motos. As placas dos veículos são vinculadas aos nomes dos proprietários. Se o registro for feito, todo o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e de segurança pública poderá encontrar, pois mais órgãos estarão com a informação, incluindo os departamentos de trânsito (Detrans), Polícia Rodoviária Federal (PRF), batalhões rodoviários da Polícia Militar e órgãos municipais de trânsito. Apenas nesse tipo de caso é que as ocorrências podem até nem ser feitas, mas o bem é recuperado e o dono informado. Como não há registro de bicicletas, não há como fazer esse controle também. Os cartórios das delegacias é que mantêm os processos de cada produto.
Celulares mais modernos têm várias funções de segurança e rastreio que podem facilitar a localização do produto e até levar à prisão de quem furtou ou roubou em flagrante. Assim como há telefones chaves que podem ser encontrados, como nome de parentes ou contatos extras do próprio dono. Por outro lado, ter telefones com contatos como "Mamãe" e "Casa" podem chegar a ser perigosos, já que esses contatos também podem ser usados por quem subtraiu o item.
Celulares, tablets e outros produtos de comunicação vinculados a operadoras de telefonia também têm como ser bloqueados em caso de roubo ou perda, resguardando os dados do proprietário. Nesses casos, é necessário entrar em contato com a operadora. É importante ter números de série e IMEI do aparelho. Esses dados vêm nas caixas dos aparelhos e devem ser guardados.
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