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Pichação: depredação contra o patrimônio público é considerada crime; entenda

Caso alguém seja pego em flagrante, o indivíduo é encaminhado para uma unidade policial

Bruna Lima

Após a recente reforma do coreto central da praça Batista Campos, em Belém, imagens circulam nas redes sociais o vandalismo no local. O coreto já foi pichado e moradores reclamam da ausência de guardas municipais.

A depredação contra o patrimônio público é caracterizada como crime, sujeito à pena de reclusão de seis meses a três anos, além de multa.

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Penalidade

Caso alguém seja pego em flagrante, o indivíduo é encaminhado para uma unidade policial. A Guarda Municipal informa que, por meio do telefone 153, qualquer pessoa pode realizar uma denúncia, caso presencie uma ocorrência de depredação e pichação, roubo ou furto. A partir da ligação gratuita, uma viatura da GMB será encaminhada ao local para realizar os procedimentos necessários. Outros contatos são o Centro Integrado de Operações (190) e o Disque-Denúncia (181).

Também é enquadrado nessas situações o crime de vandalismo, conforme estabelece o artigo 163 do Código Penal Brasileiro.

A diferença entre pichação e grafrite

As duas são pinturas feitas com tintas spray ou de latas. Elas são manifestações que nasceram no século XX, dentro de uma produção cultural urbana. No entanto, uma é mais aceito que a outra.

Uma parcela da população não considera a pichação como manifestação artística. É uma expressão comumente associada ao vandalismo, delinquência e poluição visual. Já o grafite também nasceu nas ruas e sempre transitou por esferas de marginalidade, mas cada vez mais vem ganhando legitimidade e sendo reconhecido como arte pela sociedade. 

Belém