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Mutirão realiza retificação de nome social na certidão de nascimento de pessoas transexuais

A ação será realizada nesta terça-feira (4) no Espaço Marielle Franco, no bairro do Marco, em Belém

Gabriel Pires

Um mutirão para realizar a retificação de nome social na Certidão de Nascimento para pessoas transexuais e travestis será realizado nesta terça-feira (4). A iniciativa ocorrerá no Espaço Marielle Franco, localizado na avenida Romulo Maiorana, nº 980, no bairro do Marco, em Belém. Os atendimentos iniciarão a partir das 10h. A ação é uma iniciativa nacional realizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), juntamente de empresas e ONGs que se juntaram à causa para retificar gratuitamente o prenome de cerca de 700 pessoas trans e travestis no Brasil. 

No Pará, o projeto é organizado pelo Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta). A presidente do “Movimento LGBTQIA+ no Pará” Bárbara Pastana ressalta a importância do projeto e convida o público trans a participar, ainda mais porque é voltado para pessoas em vulnerabilidade social. “Projetos como esse fazem com que a esperança cresça dentro do corações dessas dessa população que vive tão marginalizada por todo nosso país”, afirmou Bárbara.

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“Quando elas [mulheres trans] sonham com esse processo de retificação travam grandes jornadas com relação a não ter o dinheiro pra pra bancar todos os custos. No Estado do Pará, poder ser um dos grupos que foram beneficiados é muito importante, porque a gente vê a carência da nossa população”, pontuou a ativista social. 

Lei

Beneficiando pessoas transexuais, em 2022, com a alteração o artigo 56 da a Lei 14.382 (Lei de Registros Públicos) determinou-se que qualquer pessoa maior de idade a qualquer tempo, pode solicitar a mudança do prenome, independentemente de justificativa e de autorização judicial. Até então, a mudança de nome poderia ser realizada no prazo de um ano após a maioridade.

Para fazer o registro do novo nome, deve ser apresentada a certidão de nascimento; e cópias do RG, do CPF, do título de eleitor e do comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. Quem encontrar dificuldades, pode procurar a Defensoria Pública. Já para menores de 18 anos, continua sendo necessária a ação judicial.

(Gabriel Pires, estagiário, sob a supervisão de Victor Furtado, coordenador do Núcleo de Atualidades)

Belém