Crianças com deficiência terão passe livre no transporte aquaviário entre Soure e Belém
A medida garante acesso contínuo a tratamento de saúde
As crianças com deficiência, que precisam se deslocar entre Soure e Belém para tratamento de saúde, agora terão direito à gratuidade no transporte aquaviário intermunicipal. A decisão foi assegurada pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), e determina que a empresa responsável pelo serviço disponibilize vaga gratuita sempre que houver necessidade comprovada, sob pena de multa em caso de descumprimento.
De acordo com a ação, a criança, representada pela mãe, a assistida da DPE-PA Francylenna Valente, enfrentava negativa da empresa de transporte, que alegava operar um serviço classificado como "especial" ou "seletivo" e, por isso, não sujeito à gratuidade. O Nudecon contestou esse argumento ao demonstrar que a opção disponível não atendia às necessidades da usuária, pois exigia um trajeto mais longo, com duração aproximada de cinco horas e uso de diferentes meios de transporte.
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Na decisão, o juiz reconheceu que a recusa comprometia o direito à mobilidade e ao acesso à saúde da criança, ao impor uma barreira que dificultava o tratamento. Também foi considerado o impacto de um deslocamento prolongado e desgastante para uma criança em acompanhamento médico, o que reforça que o direito à acessibilidade não pode ser limitado por soluções que, na prática, inviabilizam seu exercício.
O coordenador do Nudecon, defensor público Cássio Bitar, destacou que a decisão tem relevância por efetivar direitos já previstos na legislação brasileira. A Lei Brasileira de Inclusão garante à pessoa com deficiência o acesso gratuito ao transporte intermunicipal, inclusive com acompanhante quando necessário, e esse direito deve ser assegurado especialmente em contextos como o do Arquipélago do Marajó, região que abrange o município de Soure, onde o transporte aquaviário é o principal meio de deslocamento.
O defensor também ressaltou que impedir o acesso gratuito ao serviço representa uma barreira econômica indevida e pode configurar prática discriminatória. "Condicionar o transporte ao pagamento, quando se trata do único meio possível para acesso à saúde, fere diretamente os direitos da pessoa com deficiência e da criança, que devem ter prioridade absoluta", afirmou.
Além de garantir o passe livre, a decisão fixou multa diária de R$ 500 em caso de negativa do serviço e prevê a continuidade da análise do caso, que ainda inclui pedido de indenização por danos morais.
Francylenna relatou as dificuldades enfrentadas antes da atuação da Defensoria. Segundo ela, o trajeto alternativo era mais longo e cansativo, envolvendo diferentes meios de transporte. "Sempre foi muito difícil, porque eu teria que pegar van, balsa e ainda enfrentar uma estrada até chegar em outra ilha para pegar o navio. Minha filha ficava muito estressada, impaciente e cansada. Ela tem déficit intelectual e não compreende bem essas situações", contou.
A assistida destacou que, embora exista uma rota mais direta, a empresa responsável se recusava a conceder a gratuidade. "Isso facilitava muito a nossa vida, mas a empresa não queria emitir o passe livre, alegando ser particular, sendo que outras empresas também são e garantem esse direito", afirmou.
Para ela, a decisão judicial trouxe alívio e garantiu mais dignidade no tratamento da filha. "Foi um alívio, um senso de justiça e respeito. Minha filha faz seis tipos de terapia, e eu já tenho muitos custos com a saúde dela e o plano. A passagem pesava muito no orçamento", disse.
Para o defensor Cássioi Bitar, a atuação do Nudecon reforça o papel da Defensoria Pública na defesa de direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade. Ele aponta ainda que a decisão tem caráter pedagógico, ao consolidar o entendimento de que a gratuidade no transporte aquaviário intermunicipal é um direito da pessoa com deficiência e deve ser cumprido pelas empresas responsáveis pelo serviço.
Serviço
Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), a Defensoria Pública do Pará atua, nas esferas judicial e extrajudicial, a fim de garantir os direitos do consumidor.
Endereço: Travessa 1º de Março, Nº 766 - Bairro da Campina (Belém).
Contato: (91) 99342-2925.
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
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