Na decisão, o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro afirmou que é estabelecido o direito do proprietário da área invadida de reaver a sua posse mediante a expedição de mandado liminar imediato, sem a necessidade de o réu ser ouvido, contanto que existam elementos que demonstrem as alegações verdadeiras do autor da ação na petição inicial
O juiz determinou que cesse a ampliação da ocupação de novas áreas dentro do terreno ocupado e a imediata suspensão de quaisquer ações de degradação ambiental no local
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