A norma abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional
O ministro ressaltou que a Constituição estabelece apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos e que não existe, nesse rol, nenhuma referência à aposentadoria compulsória
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