De acordo com o PL 2338/23, apenas os sistemas de IA generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco, a ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegada do produto ao mercado
Especialistas paraenses concordam com a medida e dizem que, sem ela, os usuários podem sofrer discriminações e receber informações falsas
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