A principal alegação dos clubes é a morosidade no julgamento das questões, principalmente devido a embargos de declaração protocolados pelo Clube do Remo, os quais são considerados 'meramente protelatórios'
Embargos foram julgados no plenário virtual, modalidade na qual os ministros apenas colocam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial
A equipe jurídica do ex-presidente protocolou junto ao TSE os chamados "embargos de declaração". Ainda não foi estipulado um prazo para a apreciação desse recurso
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