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CONTEÚDO DE MARCA

Primeira obra exclusiva sobre embargos ambientais em áreas rurais já está disponível na Amazon

Livro sistematiza teoria geral do instituto e propõe mudanças legislativas para enfrentar insegurança jurídica no campo

Conteúdo sob responsabilidade do Escritório Fonseca Brasil

18 de novembro de 2025 às 08:14

Diovane Franco, autor da obra, atuou por sete anos como assessor judicial federal em Sinop (MT), subsecção com maior volume de processos ambientais do país

Diovane Franco, autor da obra, atuou por sete anos como assessor judicial federal em Sinop (MT), subsecção com maior volume de processos ambientais do país ( Foto: Divulgação/Escritório Fonseca Brasil )

A Editora Revista dos Tribunais lançará em novembro a primeira obra dedicada exclusivamente aos embargos ambientais em áreas rurais. De autoria de Diovane Franco e Claudio Farenzena, o livro "Embargos Ambientais em Áreas Rurais" chega para preencher lacuna na literatura jurídica brasileira sobre tema que tem gerado conflitos judiciais crescentes.

O embargo ambiental, medida administrativa prevista em apenas dois artigos da legislação federal, tornou-se instrumento central no controle do desmatamento ilegal. A ausência de regulamentação detalhada, porém, tem causado problemas práticos graves. Propriedades rurais permanecem embargadas por anos, mesmo após a regeneração da área degradada, e há casos em que o embargo paralisa toda a atividade produtiva, não apenas o local da infração.

"O embargo foi concebido como medida acautelatória temporária, com delimitação espacial precisa, mas na prática assumiu contornos de sanção permanente e desproporcionalmente ampla", afirma Diovane Franco, que atuou por sete anos como assessor judicial federal em Sinop (MT), subsecção com maior volume de processos ambientais do país.

A obra apresenta sistematização inédita da teoria geral do embargo ambiental, definindo sua natureza jurídica híbrida - simultaneamente medida acautelatória, instrumento reparatório e sanção administrativa. Franco defende que embargos só se justificam quando há desmatamento contemporâneo ou atividades que agravam o dano ambiental.

"Propriedades com danos consolidados há décadas, sem potencial de regeneração natural, não deveriam permanecer embargadas indefinidamente. Nesses casos, a ação civil pública é mais adequada que o embargo", explica o autor.

Claudio Farenzena, coautor da obra, destaca outro ponto crítico: a relação entre embargos e instrumentos de regularização ambiental. "O Estado criou mecanismos como CAR e PRA para regularizar propriedades, mas após treze anos apenas 27,8% dos CARs foram analisados. Isso gera paradoxo: imóveis oscilam entre situação regular e irregular conforme a capacidade administrativa do órgão, não por mudança no estado ambiental da propriedade."

Obra apresenta sistematização inédita da teoria geral do embargo ambiental, definindo sua natureza jurídica híbrida
Obra apresenta sistematização inédita da teoria geral do embargo ambiental, definindo sua natureza jurídica híbrida (Divulgação)

O livro analisa a recente Instrução Normativa IBAMA 08/2024 e examina casos jurisprudenciais dos tribunais regionais federais e do Superior Tribunal de Justiça. Quatro dos cinco processos que compõem o IRDR sobre embargos ambientais, atualmente em julgamento no TRF-1, são originários de Sinop.

A obra inclui proposta de projeto de lei elaborada pelos autores para regulamentar sistematicamente o instituto, estabelecendo critérios objetivos para imposição e levantamento de embargos, além de definir competências entre União, estados e municípios.

O lançamento ocorre em momento estratégico: o Judiciário debate a possibilidade de levantar embargos mediante apresentação do CAR, tema do IRDR 1008130-20.2025.4.01.0000, com repercussão nacional.

Sobre os autores

Diovane Franco é advogado especialista em Direito Ambiental, com experiência como assessor judicial federal em Mato Grosso. Claudio Farenzena é advogado com atuação na área ambiental e agrária.

Ficha técnica

Título: Embargos Ambientais em Áreas Rurais

Autores: Diovane Franco e Claudio Farenzena

Editora: Revista dos Tribunais

Lançamento: novembro de 2025