Luiz Marinho, ministro do Trabalho, afirmou ontem que não foi informado sobre qualquer mudança no seguro-desemprego, no abono salarial e na multa de 40% por demissão sem justa causa dos trabalhadores com o objetivo de cortar gastos públicos
Pela Convenção 158 da OIT, a dispensa de um funcionário só pode ocorrer se houver "causa justificada". A norma está suspensa no Brasil desde 1996, por denúncia apresentada por FHC.
Mudanças na destinação da multa poderiam fazer parte de um pacote de medidas da equipe econômica
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