Na decisão, o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro afirmou que é estabelecido o direito do proprietário da área invadida de reaver a sua posse mediante a expedição de mandado liminar imediato, sem a necessidade de o réu ser ouvido, contanto que existam elementos que demonstrem as alegações verdadeiras do autor da ação na petição inicial
O caso foi levado ao plenário da Corte militar após a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, rejeitar monocraticamente um pedido da defesa de Bolsonaro para declarar a suspeição de parente
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