A medida segue o decreto n° 3.640, publicado em 11 de janeiro no Diário Oficial do Estado (DOE) e ampara órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
A denúncia fala em prática de dano ao patrimônio público e violação dos princípios da administração, relacionados à promoção pessoal e enaltecimento de agentes políticos
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