A partir de agora, aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário
De acordo com a Lei n.º 15.153, de 26 de junho de 2025, que rege a questão, a política é destinada a candidatos que estejam inclusos no "Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)"
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