O Supremo vetou uma série de rubricas que não estão previstas em lei, como licenças compensatórias de um dia de folga por três trabalhados, auxílios natalinos e indenização por acervo
Fachin disse que os trabalhos preliminares da comissão "já estão em curso, almejando proposta de regra transitória até que a lei nacional prevista na Constituição esteja em vigor"
Atualmente, há um vácuo normativo no que diz respeito ao conceito de "verba indenizatória" - categoria usada pelos órgãos públicos para incrementar os salários dos servidores
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