O caso de Pedro Henrique Frade foi encerrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em agosto de 2025 e, após meses, ele apresentou defesa alegando não ter recebido intimação judicial
A ficha de cadastro do trabalhador, que incluía dados pessoais continha a "observação" que não tinha qualquer propósito profissional ou administrativo.
O magistrado também condenou Marçal ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.