No entendimento do governo, a medida cumpre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou ao Executivo providências em 120 dias para adequar o programa às regras orçamentárias
Durante veto do trecho , governo federal alegava que a proposição "contraria o interesse público, pois majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral"
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